Desde a implementação da Lei 13.103, conhecida como Lei do Caminhoneiro, os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E estão sujeitos à exigência do exame toxicológico para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O Exame de Cabelo é a única tecnologia que pode detectar o uso regular de substâncias psicoativas com uma retroatividade mínima de 90 dias. Este teste oferece insights sobre padrões de uso e costumes relacionados ao consumo de drogas. Através do Exame de Cabelo, uma ampla gama de substâncias pode ser identificada, incluindo, mas não se limitando à anfetaminas, cocaína, maconha e opiáceos.
A análise bioquímica é realizada com uma pequena amostra de cabelo ou pelos do corpo, o que é suficiente para o teste. O processo de coleta não afeta a estética do motorista e é indolor, não invasivo e não contagioso.
O tempo estimado para receber o resultado do exame de cabelo varia de 07 a 12 dias corridos.
Lembrando que, a responsabilidade do teste é completamente do empregador, não havendo custos ao candidato, ou seja, quem deverá pagar o exame toxicológico CLT é a empresa contratante.
Segundo o Ministério do Trabalho, o exame toxicológico não deverá ser utilizado para fins de definição de aptidão do trabalhador, ou seja, não pode ser de caráter eliminatório que impeça a contratação.
Porém, é válido destacar que, mesmo que o teste de drogas não seja utilizado para definir a aptidão do candidato, a empresa contratante tem total autoridade e autonomia para decidir se irá contratar ou não o trabalhador que apresentar o exame toxicológico positivo.
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VALIDADE: 2 (dois) anos e 6 (meses) / VALOR: R$ 100,00.
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